PBQP-H

SiAC – Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil – do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat – PBQP-H.

De responsabilidade da Comissão Nacional do SiAC tendo por seus representantes:

  • Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura – ASBEA
  • Associação Nacional de Tecnologia do Ambiente Construído – ANTAC
  • Banco do Brasil – BB
  • Caixa Econômica Federal – CAIXA
  • Câmara Brasileira da Indústria da Construção – CBIC
  • Comitê Brasileiro da Construção Civil da Associação Brasileira de Normas Técnicas – CB – 02/ABNT
  • Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia- INMETRO
  • Ministério das Cidades – MCID
  • Sindicato Nacional das empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva – SINAENCO


“Dos Princípios e Objetivos

Art. 1º O Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil – SiAC integra o Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat – PBQP-H, visando a contribuir para a evolução da qualidade, produtividade e sustentabilidade no setor da construção civil.

Art. 2º O objetivo do SiAC é avaliar a conformidade de sistemas de gestão da qualidade de empresas do setor de serviços e obras atuantes na construção civil.

Art. 3º O processo de avaliação da conformidade e certificação deve ser conduzido por um Organismo de Avaliação da Conformidade – OAC acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO – CGCRE com base no presente regimento, nos demais documentos normativos de referência e na ABNT NBR ISO/IEC 17021-1 – Avaliação da conformidade — Requisitos para organismos que fornecem auditoria e certificação de sistemas de gestão – Parte 1: Requisitos.

Art. 4o O SiAC obedece às seguintes diretrizes:

  1. caráter nacional único, definido pelo Regimento Geral do SiAC e por Regimentos Específicos relativos às diferentes especialidades técnicas do Sistema;
  2. caráter evolutivo dos requisitos dos Referenciais Normativos, com níveis ou estágios progressivos de avaliação da conformidade, segundo os quais os sistemas de gestão da qualidade das empresas são avaliados e certificados;

III. caráter proativo, visando à criação de um ambiente de suporte que oriente o melhor possível as empresas, para que obtenham o nível ou estágio de avaliação da conformidade almejado;

  1. flexibilidade, possibilitando sua adequação às diversas tecnologias e formas de gestão que caracterizam as diferentes especialidades técnicas, subsetores e escopos de atuação;
  2. segurança e confiança interna (empresa) e externa (seus mercados) de que a empresa é capaz de satisfazer sistematicamente os requisitos acordados para qualquer produto fornecido dentro do escopo especificado no seu Certificado de Conformidade;
  3. sigilo quanto às informações de caráter confidencial das empresas;

VII. transparência quanto a critérios e decisões tomadas;

VIII. idoneidade técnica e independência dos agentes certificadores e demais agentes envolvidos nas decisões;

  1. interesse público, sendo um dos sistemas do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat, não tendo fins lucrativos, respeitando os princípios do Artigo 37 da Constituição Federal, sobretudo o da publicidade diante da sua relação com as empresas que participam do SiAC;
  2. alinhamento com os demais Sistemas do PBQP-H, Sistema Nacional de Avaliações Técnicas de Produtos Inovadores e Sistemas Convencionais – SiNAT e Sistema de Qualificação de Materiais, Componentes e Sistemas Construtivos – SiMaC, favorecendo o alcance de objetivos comuns;
  3. harmonia com o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – SINMETRO, ao ser toda certificação atribuída pelo SiAC executada por Organismo de Avaliação da Conformidade (OAC) acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – CGCRE;

XII. alinhamento com os princípios da sustentabilidade ambiental, social e econômica, contribuindo para a sua implementação nas empresas e em seus produtos;

XIII. indução ao cumprimento das normas técnicas;

XIV. indução à elevação do desempenho das edificações habitacionais.

1.6. Todos os requisitos deste referencial são válidos para as empresas construtoras. No entanto, o mesmo, além destes requisitos, é composto por uma série de Requisitos Complementares, cada qual válido para um subsetor. Os requisitos são genéricos e aplicáveis para todas as empresas construtoras, sem levar em consideração o seu tipo e tamanho.

Nota: Requisitos estatutários e regulamentares podem ser expressos como requisitos legais.”

Com a emissão do novo Referencial Normativo SiAC 2018, utilizando a mesma formatação de alto nível das demais normas do Sistema ISO, baseando-se na especificamente na Norma ISO 9001:2015, a necessidade de explicitar o Contexto da Organização, as empresas conseguem demonstrar nitidamente onde estão inseridas no mercado de atuação, seus produtos/serviços, compreendendo as necessidade e expectativa das partes interessadas, bem como a participação efetiva da Direção para o seu Direcionamento Estratégico.

A abordagem de riscos e oportunidades fez com que aumentassem o entendimento para melhorar seus controles e prevenir ou reduzir efeitos indesejáveis de seus produtos e/ou serviços e aumentar os efeitos desejáveis na melhoria contínua de seus sistema de gestão, associados aos perigos e riscos de cada atividade sendo realizada dentro da organização, evitando e prevenindo acidentes, paradas, melhoria nos controles para o meio ambiente, e outros benefícios que um sistema de gestão traz para sua organização.

*Para o PBQP-H operamos com acreditação da Cgcre do INMETRO

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